Atualmente a terceirização nas empresas é um fator cada vez mais comum, levando em conta que a contratação de profissionais autônomos para prestação de serviços é muito mais viável em diversos aspectos. Porém, é necessário prestar atenção a alguns critérios, pois caso estes não sejam observados poderá haver a caracterização de vínculo empregatício. Este artigo visa apresentar o profissional autônomo e como ele deve fazer sua contribuição INSS. O artigo também ensina como realizar a inscrição e quais os documentos necessários para que este comece a fazer sua contribuição no INSS.
Para a legislação previdenciária o profissional autônomo é tido como Contribuinte Individual, o qual abrange os segurados antes denominados “empresários”, “trabalhadores autônomos” e “equiparados a trabalhadores autônomos”. Vale ressaltar que todo Contribuinte Individual é um segurado obrigatório da Previdência Social estando, portanto, obrigado a efetuar sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tratamos por inscrição ação na qual o profissional é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, com o intuito de promover sua identificação pessoal, atribuindo a este, portanto, um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Definição
Segundo a legislação trabalhista e previdenciária brasileira, trata-se por profissional autônomo toda a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício e que depende, para ser caracterizada como tal, dos seguintes requisitos: pessoalidade da contratação; não eventualidade da prestação de serviços; subordinação hierárquica; e serviço prestado mediante pagamento de salário. Conceituamos também como profissional autônomo, todo profissional liberal concebido como pessoa física que exerça qualquer atividade econômica de natureza urbana, com ou sem fins lucrativos.Para a legislação previdenciária o profissional autônomo é tido como Contribuinte Individual, o qual abrange os segurados antes denominados “empresários”, “trabalhadores autônomos” e “equiparados a trabalhadores autônomos”. Vale ressaltar que todo Contribuinte Individual é um segurado obrigatório da Previdência Social estando, portanto, obrigado a efetuar sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tratamos por inscrição ação na qual o profissional é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, com o intuito de promover sua identificação pessoal, atribuindo a este, portanto, um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Inscrição
O cadastro pode ser feito por qualquer contribuinte que não possua o NIT ou o PIS/PASEP, sendo que esta inscrição é única e permanente, independentemente da classe profissional do segurado. As inscrições no INSS podem ser feitas através do PREVFone no 0800 780191, nas Agências da Previdência Social, nas Unidades Avançadas de Atendimento ou pela internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br/. As inscrições são feitas a partir do fornecimento das seguintes informações obrigatórias:- Nome, endereço, número do CEP;
- Número da Carteira de Identidade, Órgão Emissor e Unidade da Federação.
- Número da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Número do CPF;
- Número do Título de Eleitor;
- Número do registro no Órgão de Classe Profissional (CRC, CRM, OAB, CREA, CORE, CRECI etc.) – quando se tratar de profissionais liberais.
- 1007 – recolhimento mensal;
- 1104 – recolhimento trimestral (contribuição sobre um salário mínimo);
- 1120 – recolhimento mensal (com dedução de 45%);
- 1147 – recolhimento trimestral (com dedução de 45%).
Brasileirão 2014
Tabela gerada por Central Brasileirão
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