As novas regras da poupança, que estabelecem uma remuneração dependente do valor da Selic, já estão sendo colocadas em prática em todos os bancos, para os novos depósitos em poupança. Os depósitos feitos a partir do dia 4 de Maio já seguem as novas disposições, assim, o banco adotará duas formas de remuneração para a sua poupança: quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, permanece a remuneração antiga, de 6% ao ano mais taxa referencial (TR). Por outro lado, sempre que a Selic estiver igual ou abaixo de 8,5%, a remuneração passa a ser de 70% da Selic, mais a taxa referencial.
É importante frisar que essas novas regras só serão aplicadas aos depósitos realizados a partir da data mencionada, para o o dinheiro que já estava lá depositado, a remuneração permanece pela regra antiga enquanto permanecer na poupança. Em outras palavras, isso quer dizer que mesmo se a Selic chegar a 3% ao ano, quem ainda tiver “dinheiro antigo” depositado vai ter essa quantia remunerada a 6% ao ano mais TR. Terá todo o dinheiro enquadrado na nova regra quem abrir uma nova conta poupança.

Esse ano a Selic ainda está em 9% ao ano, portanto, nada muda, a poupança permanece com a mesma remuneração de 6% ao ano mais TR para os depósitos novos, assim como para o dinheiro antigo. Quando essa taxa chegar a 8,5% ao ano ou menos que isso, os depósitos estarão sujeitos à nova remuneração. Não haverá distinção, todos os valores serão depositados na mesma conta poupança, os extratos virão com o saldo total, o valor da poupança antiga, chamada Poupança Fácil, e o valor de acordo com as novas regras.
Com essas mudanças, a poupança fica mais vantajosa para investimentos a curto prazo, de até um ano, quando comparada a outras aplicações de renda fixa ligadas ao CDI – CDBs, Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) e fundos DI . Caso a taxa de juros atinja níveis mais baixos, em torno de 5% ao ano ou menos, a poupança passa a figurar como um bom investimento tanto no curto quanto no longo prazo.
É importante frisar que essas novas regras só serão aplicadas aos depósitos realizados a partir da data mencionada, para o o dinheiro que já estava lá depositado, a remuneração permanece pela regra antiga enquanto permanecer na poupança. Em outras palavras, isso quer dizer que mesmo se a Selic chegar a 3% ao ano, quem ainda tiver “dinheiro antigo” depositado vai ter essa quantia remunerada a 6% ao ano mais TR. Terá todo o dinheiro enquadrado na nova regra quem abrir uma nova conta poupança.

Esse ano a Selic ainda está em 9% ao ano, portanto, nada muda, a poupança permanece com a mesma remuneração de 6% ao ano mais TR para os depósitos novos, assim como para o dinheiro antigo. Quando essa taxa chegar a 8,5% ao ano ou menos que isso, os depósitos estarão sujeitos à nova remuneração. Não haverá distinção, todos os valores serão depositados na mesma conta poupança, os extratos virão com o saldo total, o valor da poupança antiga, chamada Poupança Fácil, e o valor de acordo com as novas regras.
Com essas mudanças, a poupança fica mais vantajosa para investimentos a curto prazo, de até um ano, quando comparada a outras aplicações de renda fixa ligadas ao CDI – CDBs, Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) e fundos DI . Caso a taxa de juros atinja níveis mais baixos, em torno de 5% ao ano ou menos, a poupança passa a figurar como um bom investimento tanto no curto quanto no longo prazo.
Brasileirão 2014
Tabela gerada por Central Brasileirão
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