A câmara dos Deputados aprovou nesta semana uma alteração na legislação trabalhista que determina um acréscimo no tempo do aviso prévio. Independente de qualquer situação, o aviso prévio tem a duração de 30 dias, mas de acordo com as novas regras este período poderá se estender por até 3 meses, com um aumento de três dias para cada ano que o trabalhador permenecer no emprego. O limite estabelecido foi de 90 dias, para os casos de trabalhadores que ficarem 20 anos na mesma empresa.
Apesar de já estar estabelecido na Constituição de 1988 que o aviso prévio, direito previsto na lei, é proporcional ao tempo de serviço, as discussões acerca deste tema no Congresso Nacional já duravam mais de duas décadas. Esta regra vale para todos os trabalhadores que exercem suas atividades sob o regime previsto na constituição, inclusive para os trabalhaores domésticos que trabalham com carteira assinada. Estes profissionais possuem os mesmos direitos dos demais trabalhadores, com exceção do depósito do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é opcional.
De acordo com o Ministério do Trabalho, se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, o mesmo deverá indenizar a empresa no valor correspondente aos dias de trabalho em que não comparecerá. A medida ainda não entrou em vigor, mas assim que for sancionada pela então presidente da república, Dilma Rousseff, a decisão passará a valer para todos os trabalhadores que já estão no mercado e para os novos que estão entrando. Uma informação importante, que muitos trabalhadores desconhecem é que a demissão poderá ser anulada durante o cumprimento do aviso prévio. No entanto, a empresa será obrigada a manter a demissão caso o trabalhador não aceite a anulação. O aumento do aviso prévio em nada interfere nos valores previdenciários e na multa de 40% do FGTS, direito de todo trabalhador.
Apesar de já estar estabelecido na Constituição de 1988 que o aviso prévio, direito previsto na lei, é proporcional ao tempo de serviço, as discussões acerca deste tema no Congresso Nacional já duravam mais de duas décadas. Esta regra vale para todos os trabalhadores que exercem suas atividades sob o regime previsto na constituição, inclusive para os trabalhaores domésticos que trabalham com carteira assinada. Estes profissionais possuem os mesmos direitos dos demais trabalhadores, com exceção do depósito do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é opcional.
De acordo com o Ministério do Trabalho, se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, o mesmo deverá indenizar a empresa no valor correspondente aos dias de trabalho em que não comparecerá. A medida ainda não entrou em vigor, mas assim que for sancionada pela então presidente da república, Dilma Rousseff, a decisão passará a valer para todos os trabalhadores que já estão no mercado e para os novos que estão entrando. Uma informação importante, que muitos trabalhadores desconhecem é que a demissão poderá ser anulada durante o cumprimento do aviso prévio. No entanto, a empresa será obrigada a manter a demissão caso o trabalhador não aceite a anulação. O aumento do aviso prévio em nada interfere nos valores previdenciários e na multa de 40% do FGTS, direito de todo trabalhador.
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