Novas regras dos planos de saúde

Novas regras dos planos de saúde
A partir desta semana, as empresas que comercializam planos de saúde  deverão colocar em prática as novas regras para marcação de consultas, exames e cirurgias. De acordo com as novas normas da ANS – Agência Nacional de Saúde, a cobertura das operadoras foi ampliada em um total de 69 itens, incluindo o estabelecimento de prazos que devem ser respeitados e cumpridos pelas operadoras de serviços de saúde.
A partir de agora, o atendimento de alta complexidade deverá ser prestado em até no máximo 21 dias. Os exames de laboratório solicitados pelos usuários deverão realizados em até três dias e para as consultas  com especialistas como os fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, psicólogos e fonoaudiólogos, os clientes deverão esperar por no máximo dez dias.
As consultas com pediatra, clínico geral e ginecologista, devem ser marcadas em até sete dias úteis. No entanto, segundo o disposto pela ANS dispostas na Resolução Normativa nº 259, o plano de saúde tem a obrigação apenas de disponibilizar o horário, dentro desse período, com qualquer médico cooperado, e não com um profissional específico. Além disso, as novas regras permitem que o paciente marque uma consulta particular, se não houver um médico disponível para cumprir o prazo determinado e neste caso, o plano será obrigado fazer o reembolso previsto no contrato.
As regras são claras e as empresas de planos de saúde que não cumprirem os prazos definidos pela ANS poderão sofrer penalidades, em casos de repertição dos erros, poderão passar por medidas administrativas que incluem a punição com a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Os consumidores, principais beneficiados com a resolução, devem estar atentos e caso nas consigam solucionar e obter o atendimento nos prazos estabelecidos devem procurar a ANS e registrar uma reclamação. Para isso, será necessário informar o número do protocolo, do atendimento junto à operadora para que a agência tome as providências cabíveis.
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