As novas regras de portabilidade dos planos de saúde que entraram em vigor em todo o país, permitem aos usuários mudar de plano na mesma ou em outra operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência ou cobertura parcial temporários. Essa mudança é implantada pela Resolução 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde), que engloba os planos privados individuais, familiares ou coletivos que foram contratos depois do dia primeiro de Janeiro ou adaptador.
Agora mais cinco milhões de brasileiros poderão trocar de plano de saúde sem cumprir a carência antes estabelecida nos contratos. De acordo com a norma divulgada, os usuários podem mudar para outros planos, independente da região de abrangência, seja municipal, estadual ou nacional. Outra mudança é a redução do tempo de permanência mínima para a segunda portabilidade, que passará de dois para um ano.
Mas é preciso estar atento as modificações para não descumprir ou ser prejudicado com as novas regras. Para mudar de operadora, sem novas carências, o usuário precisa estar no plano há pelo menos dois anos, além de estar em dia com as mensalidades. O pedido deve ser feito no mês do aniversário do contrato ou nos três meses seguintes e a mudança só pode ser feita para um plano equivalente, isto é, com o mesmo tipo de cobertura e na mesma faixa de preço.
A resolução prevê ainda outras situações, se a operadora de saúde falir e não conseguir transferir os clientes para outra empresa, fica determinado para os consumidores o prazo de 60 dias para trocar de operadora, sem carência. Apesar do avanço nas normas e contratos dos planos de saúde, ainda ficarão de fora os contratos coletivos e empresariais, que são firmados por uma empresa em benefício de seus funcionários, além de todos os contratos antigos, que juntos equivalem a aproximadamente 78% do mercado.
Agora mais cinco milhões de brasileiros poderão trocar de plano de saúde sem cumprir a carência antes estabelecida nos contratos. De acordo com a norma divulgada, os usuários podem mudar para outros planos, independente da região de abrangência, seja municipal, estadual ou nacional. Outra mudança é a redução do tempo de permanência mínima para a segunda portabilidade, que passará de dois para um ano.
Mas é preciso estar atento as modificações para não descumprir ou ser prejudicado com as novas regras. Para mudar de operadora, sem novas carências, o usuário precisa estar no plano há pelo menos dois anos, além de estar em dia com as mensalidades. O pedido deve ser feito no mês do aniversário do contrato ou nos três meses seguintes e a mudança só pode ser feita para um plano equivalente, isto é, com o mesmo tipo de cobertura e na mesma faixa de preço.
A resolução prevê ainda outras situações, se a operadora de saúde falir e não conseguir transferir os clientes para outra empresa, fica determinado para os consumidores o prazo de 60 dias para trocar de operadora, sem carência. Apesar do avanço nas normas e contratos dos planos de saúde, ainda ficarão de fora os contratos coletivos e empresariais, que são firmados por uma empresa em benefício de seus funcionários, além de todos os contratos antigos, que juntos equivalem a aproximadamente 78% do mercado.
Brasileirão 2014
Tabela gerada por Central Brasileirão
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