A pensão alimentícia se tornou um dos maiores temas de discussões familiares e de casos a serem resolvidos na justiça, no entanto, muitas pessoas não entendem o que é, ou o que e a quem cabe esse “direito”. A pensão alimentícia é o valor em dinheiro pago para cobrir o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Essa verba pode ser paga em dinheiro ou através de pagamentos diretos aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos.
Terão direito de receber a pensão alimentícia o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais de um determinado cidadão, desde que seja devidamente comprovada a necessidade de quem solicita. Apesar de existir um parâmetro de 33% do salário do “alimentante”, o valor da pensão será determinado com base em duas variáveis, na receita do “alimentante” e nas necessidades do “alimentado”. Não há um prazo de validade bem definido para o fim do pagamento da pensão, o filho não perde o direito de receber o valor quando completa a maioridade aos 18 anos, podendo receber o benefício até os 24 anos, se for comprovada a necessidade, ou até o fim da faculdade, desde que o mesmo esteja cursando regularmente.
Estão inclusos nas necessidades de quem reivindica a pensão, despesas e gastos com alimentação, saúde, locomoção, lazer e educação. Neste último, tanto a criança quanto o cônjuge terão direito, quando comprovada a necessidade e quando o mesmo prova que deixou de estudar para cuidar do filho. Para entrar com um pedido de pensão alimentícia, a mãe ou o pai devem em primeiro lugar procurar um advogado especializado em causas cíveis ou um defensor público, para os que não possuem condições de arcar com as despesas daquele profissional. Em todo caso será necessário reunir alguns documentos, incluindo os que provam a condição de filho (certidão de nascimento), além de que sirvam como provas de bens materiais do pai ou da mãe.
Terão direito de receber a pensão alimentícia o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais de um determinado cidadão, desde que seja devidamente comprovada a necessidade de quem solicita. Apesar de existir um parâmetro de 33% do salário do “alimentante”, o valor da pensão será determinado com base em duas variáveis, na receita do “alimentante” e nas necessidades do “alimentado”. Não há um prazo de validade bem definido para o fim do pagamento da pensão, o filho não perde o direito de receber o valor quando completa a maioridade aos 18 anos, podendo receber o benefício até os 24 anos, se for comprovada a necessidade, ou até o fim da faculdade, desde que o mesmo esteja cursando regularmente.
Estão inclusos nas necessidades de quem reivindica a pensão, despesas e gastos com alimentação, saúde, locomoção, lazer e educação. Neste último, tanto a criança quanto o cônjuge terão direito, quando comprovada a necessidade e quando o mesmo prova que deixou de estudar para cuidar do filho. Para entrar com um pedido de pensão alimentícia, a mãe ou o pai devem em primeiro lugar procurar um advogado especializado em causas cíveis ou um defensor público, para os que não possuem condições de arcar com as despesas daquele profissional. Em todo caso será necessário reunir alguns documentos, incluindo os que provam a condição de filho (certidão de nascimento), além de que sirvam como provas de bens materiais do pai ou da mãe.
Brasileirão 2014
Tabela gerada por Central Brasileirão
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