Novo aviso prévio

De acordo com a lei 12.506 publicada em 2011, o aviso prévio, comunicação antecipada e obrigatória do fim do contrato de trabalho, deve ser cumprido por um período mínimo de 30 dias para vínculos de até um ano de emprego. Para cada ano acima disso, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90 dias, sendo que este máximo só é atingido por trabalhadores que tenham vínculos empregatícios com o contratante por pelo menos 20 anos.  No entanto, uma série de questionamentos  têm surgido e gerado dúvidas até mesmo na justiça trabalhista, que vem discutindo itens como: a partir de quando o trabalhador tem direito ao acréscimo no aviso prévio, quando o prazo do direito começa a ser contado, há diferença na proporcionalidade para quem tem 2 anos e 2 meses ou para quem tem 2 anos e 9 meses, e se vale tanto para o empregado como para empregador.
Novo aviso prévio
O Ministério do Trabalho deverá editar uma regulamentação para deixar mais clara a aplicação da lei, mas até o momento não há previsão para sair. O aviso prévio proporcional é uma questão que vem causando muitas polêmicas pois é a partir dele que serão feitos cálculos de outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.  Em relação aos questionamentos citados, uma circular interna emitida no fim do ano passado e destinada a servidores que atuam com rescisões de contratos de trabalho, destaca que a contagem do acréscimo de tempo deverá ser feita a partir do segundo ano completo de empresa. Assim, só teria direito a 3 dias a mais o trabalhador que tivesse pelo menos 2 anos e 1 dia de serviço.
Em relação ao momento em que começa a valer, o documento esclarece que o direito têm validade para quem entrou de aviso prévio desde a publicação da lei. Já em relação a obrigatoriedade para o trabalhador cumprir ou não esse aviso maior, de acordo com alguns juristas, levando-se em consideração o disposto na CLT, aí estão expressos apenas os direitos do trabalhador, o que indica que o trabalhador não deve ser obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias ou ressarcir o empregador.
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