Os novos funcionários que entrarem no serviço público não terão mais a garantia de aposentadoria integral. Uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma, criou o fundo de previdência complementar para os servidores civis da União e agora para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, será necessário contribuir à parte.
Seguindo as novas regras, está estabelecido o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores, que corresponde ao teto atual do INSS, R$ 3,9 mil. De acordo com o disposto na legislação, o servidor pode se aposentar até com salário integral, no entanto, com esta nova lei, caso queiram uma aposentadoria maior, os funcionários públicos federais deverão contribuir para um fundo complementar, que pagará ao servidor um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.
A lei é uma iniciativa do Executivo para reduzir o déficit da Previdência, em especial ao rombo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que atende aos servidores públicos e este ano ultrapassa a casa dos R$ 60 bilhões. Essa é a justificativa para a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União – Funpres, e permite a criação de mais três fundos para os quais os trabalhadores poderão contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud).
Para você que ainda está confuso e não entendeu bem o que acontecerá com a parcela de contribuição dos novos servidores e com a futura aposentadoria que irão receber, a lei estabelece o seguinte: o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União, com 22% da mesma forma que antes, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS e caso queira receber mais que isso na aposentadoria, será necessário aderir ao fundo complementar. O valor da contribuição é definido pelo próprio empregado, que define anualmente com qual percentual deseja contribuir, a parte da União será igual à do funcionário, mas somente até o teto de 8,5%. Caso o servidor queira contribuir com 9%, por exemplo, a União permanecerá com os seus 8,5%.
Seguindo as novas regras, está estabelecido o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores, que corresponde ao teto atual do INSS, R$ 3,9 mil. De acordo com o disposto na legislação, o servidor pode se aposentar até com salário integral, no entanto, com esta nova lei, caso queiram uma aposentadoria maior, os funcionários públicos federais deverão contribuir para um fundo complementar, que pagará ao servidor um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.
A lei é uma iniciativa do Executivo para reduzir o déficit da Previdência, em especial ao rombo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que atende aos servidores públicos e este ano ultrapassa a casa dos R$ 60 bilhões. Essa é a justificativa para a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União – Funpres, e permite a criação de mais três fundos para os quais os trabalhadores poderão contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud).
Para você que ainda está confuso e não entendeu bem o que acontecerá com a parcela de contribuição dos novos servidores e com a futura aposentadoria que irão receber, a lei estabelece o seguinte: o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União, com 22% da mesma forma que antes, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS e caso queira receber mais que isso na aposentadoria, será necessário aderir ao fundo complementar. O valor da contribuição é definido pelo próprio empregado, que define anualmente com qual percentual deseja contribuir, a parte da União será igual à do funcionário, mas somente até o teto de 8,5%. Caso o servidor queira contribuir com 9%, por exemplo, a União permanecerá com os seus 8,5%.
Brasileirão 2014
Tabela gerada por Central Brasileirão
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