Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

Cancelamento de Nota Fiscal EletrônicaFoto: Divulgação.
Se você não sabe, é muito importante saber como funciona o processo para o Cancelamento da Nota Fiscal – (NFE). Assim como qualquer outro serviço, é necessário que haja um certo domínio com o computador, ou seja, para que possamos consultar algo através das internet, sem dúvidas, temos que acessar algum endereço específico de algum site, sendo do governo ou não, é necessário que estejamos preparados para resolver o que for preciso.
Para cancelar a nota fiscal eletrônica, é importante saber se o produto vendido ou retirado do estabelecimento realmente é o que está na nota, mas, caso tenha havido algum problema, você tenha errado ao emitir a nota com alguma informação a mais ou a menos, o prazo para a emissão desta nota, é necessário ser solicitado a Fazenda antes de 24 horas, isso caso nada tenha saído no comércio, ou seja, caso o que esteja relacionado a Nota Fiscal Eletrônica, tenha algum problema como a mercadoria que está lá a mais já ter saído, e ter sido extraviada, neste caso já não vale mais para o Cancelamento da NFE.
Passa a vigorar em 01 de janeiro de 2012 o novo prazo para o cancelamento da NFE, algumas informações são necessárias a serem respeitadas, ou seja, é como citamos antes, o prazo para o cancelamento pode ser em etá 24h.

Saiba mais sobre a Nota Fiscal Eletrônica

- De acordo com informações da Legislação do Estado de São Paulo, ela é quem permitia o cancelamento de uma NFE dentro do prazo de 7 dias, segundo a PORTARIA CAT 162/2008, e um cancelamento em 30 dias após a autorização de uso. Conforme houveram-se algumas mudanças no prazo, foi divulgado pela receita dia 26 de dezembro de 2011, que passa agora a vigorar dentro do Estado de São Paulo o prazo máximo de 24h para o cancelamento da NFE.
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